A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o marido da prefeita de São João Nepomuceno, Zona da Mata, a indenizar, no valor de R$ 7.500, uma advogada da cidade por danos morais.
Num domingo, dia 18 de outubro de 2008, a advogada G.M.I. viu o carro da Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno estacionado em frente a um açougue e a prefeita entrando no estabelecimento. Diante do fato, a advogada comentou com a filha que a prefeita e o marido, secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente, utilizavam o carro oficial para fins particulares.
Segundo alega a advogada, ao ouvir o comentário, o marido da prefeita, que estava ao lado do carro, chamou a advogada de vagabunda, mandou que ela calasse a boca e ainda a ameaçou caso ela o processasse.
No processo, o marido da prefeita eleita, J.A.P., argumentou que “nunca utilizavam de bens públicos para proveito próprio” e que a advogada não teria se limitado a fazer um simples comentário com sua filha. Ela teria feito questão, “sem saber a razão da utilização do veículo oficial, de chamar a atenção de todos que estavam no local ... para atingir a imagem da prefeita reeleita”. J.A.P. alegou ainda que revidou ao comentário, mas não foi agressivo.
O juiz de 1ª Instância julgou improcedente o pedido porque entendeu que a controvérsia teve origem nas eleições municipais que haviam acontecido duas semanas antes, que não ficou provado o confronto e tampouco o uso do carro oficial em serviços particulares.
Mas o desembargador Wagner Wilson, relator do recurso, entendeu que as agressões foram demonstradas pelo depoimento da testemunha e reconheceu “o alto grau de culpabilidade do ofensor, diante da elevada reprovação social de sua conduta”.
Diante dos fatos, condenou o agressor ao pagamento da quantia de R$ 7.500 a título de indenização por danos morais. Os desembargadores José Marcos Vieira e Sebastião Pereira de Souza acompanharam o relator.
Fonte: TJ-MG |