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 Últimas Notícias Jurídicas
Noivos poderão requerer casamento pela internet
10/3/2010 16:56


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), em decisão terminativa, projeto do senador Aloizio Mercadante (PT/SP) autorizando noivos a apresentarem pela internet, junto ao oficial do Registro Civil, o requerimento de habilitação para casamento. Isso desde que haja o credenciamento antecipado junto ao Judiciário da assinatura eletrônica dos requerentes.

O objetivo do projeto (PLS 386/09) é desburocratizar o casamento civil, facilitando a vida dos noivos, que assim não precisarão submeter-se a filas. Em sua justificação, o senador Aloizio Mercadante explica que os órgãos de administração pública, principalmente no Judiciário, estão desenvolvendo sistemas dotados de capacidade para viabilizar o processo eletrônico, protegendo a integridade e autenticidade dos textos e o seu armazenamento de forma confiável.

O projeto ainda vai à deliberação da Câmara. Quando sancionado, a lei só entrará em vigor 180 dias depois da publicação oficial, a fim de que, neste intervalo, os cartórios tenham tempo para se adequar à nova regra.

Relatora do projeto, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) disse que a iniciativa converge para os procedimentos judiciais que visam à eliminação do processo em papel, mediante a utilização da internet.

Ela afirmou que essa tendência é ilustrada pelas ações submetidas ao escrutínio dos Juizados Especiais Federais, em sua maioria realizadas sob o modo virtual, passando à fase de decisão e, em seguida, à publicação, sempre pela via eletrônica.

- A alternativa oferecida pela proposição, de que se requeira a habilitação para o casamento pela via eletrônica, é compatível com os dias atuais, quando se busca evitar o tráfego de veículos nas grandes cidades, reduzir o gasto com combustíveis, diminuir a utilização de papel e a consequente derrubada de árvores. Tudo de modo a facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos - afirmou Serys, ao ler seu relatório.

Fonte: AGÊNCIA SENADO

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