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 Últimas Notícias Jurídicas
Paciente será indenizado por receber diagnóstico errado de câncer na boca
30/7/2010 15:12


O juiz Onildo Antônio Pereira da Silva, que estava respondendo pela 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o laboratório Biopse - Biomédica, Pesquisas e Serviços, ao pagamento de indenização de R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 1.156,60, por danos materiais, ao paciente J.S.A.R. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (28/07).

De acordo com os autos (nº 542900-96.2000.8.06.0001/0), o laboratório recebeu amostra de células da boca de J.S.A.R. para a realização de biopsia. O resultado da análise laboratorial apontou para a presença de células de tumor maligno, o que fez o odontólogo do paciente pedir a repetição do exame. A contraprova confirmou o resultado inicial.

Diante do quadro de doença grave, o dentista encaminhou o paciente para tratamento mais detalhado em São Paulo, onde J.S.A.R. realizou o mesmo exame em outro laboratório e constatou que o seu caso tratava-se apenas de um processo inflamatório leve. Pelos prejuízos morais e materiais, a parte requerente entrou com ação em 2001 por reparação de danos.

O laboratório defendeu que não poderia ser culpabilizado, porque sua responsabilidade é “subjetiva, não havendo comprovação de negligência, imprudência ou imperícia”.

Na decisão, o juiz Onildo Antônio Pereira da Silva ressaltou que os serviços prestados pela empresa Biopse estão submetidos às regras do Código de Defesa do Consumidor em vigor no País. “O laboratório forneceu resultado de exame, por duas vezes, cujo diagnóstico indicou a existência de nefasta doença da qual o promovente não era portador.

A responsabilidade do promovido reside no fato de não ter fornecido informação correta, fazendo observações pertinentes”, argumentou.

O magistrado afirmou, ainda, que “é incontestável a existência de defeito na prestação de serviço pela promovida, tendo em vista que o laudo, por ela elaborado, continha conclusão equivocada”. O laboratório foi condenado ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários dos advogados do promovente.

Fonte: TJ-CE

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