O maior acervo de links jurídicos está aqui:
4120 links.
Saiba como usá-los.

e s p e c i a i s
Legislação Atualizada
Jurisprudência
Andamento de Processos
Push
Doutrina
Legislação Brasileira
Cartórios no Brasil

n a c i o n a l
Associações de Classe
Bibliotecas Jurídicas
Expressões Latinas
Constituições
Códigos
Corregedorias
Custas Judiciais
Diários Oficiais
Dicionários
Escolas Superiores
Inteiro Teor de Acórdão
Leilões Judiciais
Ministério Público
OAB
Pautas de Julgamento
Procuradorias
Petições
Poder Executivo
Poder Legislativo
Divisão Judiciária
Polícia
Regimentos Internos
Revistas Jurídicas
Serviço Diplomático
Súmulas
Tribunais
Universidades

i n t e r n a c i o n a l
Bibliotecas
Códigos
Constituições
Executivo
Judiciário
Legislativo
Legislação
Leis Trabalhistas
Ministério Público
Polícia
Tribunais
Universidades

 Últimas Notícias Jurídicas
Vivo indenizará consumidor por ter incluído o seu nome de forma indevida nos cadastros restritivos de crédito
30/7/2010 15:31


A operadora Vivo terá que pagar indenização, no valor de R$ 12 mil, a título de danos morais, a Francisco de Assis da Silva Nascimento por ter incluído o seu nome nos cadastros restritivos de crédito por supostos débitos relativos a uma linha telefônica móvel não contratada por ele. A decisão foi do desembargador relator, Ronaldo Rocha Passos, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

“Não há dúvida da deficiência dos serviços prestados pela parte ré, que se limitou a alegar culpa exclusiva de terceiros. Ademais, está sedimentado na jurisprudência deste Tribunal, sobretudo através da Sumula 94, que o fato de terceiro se insere no rol do fortuito interno”, afirmou o relator.

Em relação à indenização fixada, o desembargador aumentou o valor de R$ 5 mil para R$ 12 mil, pois entendeu que o patamar fixado anteriormente pelo juízo de primeiro grau não está condizente com o dano sofrido.

Em 2008, o autor da ação tentou adquirir um cartão de crédito num estabelecimento comercial, na Barra da Tijuca, mas não pode fazê-lo porque ficou sabendo que estava com o nome inscrito no Serasa.

Processo nº 2009.001.69959


Fonte: TJ-RJ

Outras Notícias 

 



 

 

 

 

 

A CEPADI - Consultoria Educativa Para Assistência e Docência Interdisciplinar, com sede na Rua da Penha, 1.252, em
Sorocaba - Estado de São Paulo, é detentora da marca DireitoVivo, sendo proibido o seu uso sem a devida autorização.
Criação: Net Eventos / Manutenção: :: ultranol ::